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TCM aponta irregularidade em abastecimento de carro de motel pela Prefeitura de Itanagra

TCM aponta irregularidade em abastecimento de carro de motel pela Prefeitura de Itanagra

Foto: Prefeitura de Itanagra/Divulgação

 

 

 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente uma denúncia apresentada contra a Prefeitura de Itanagra e aplicou advertência ao prefeito Marcus Gustavo de Souza Sarmento (Avante). A decisão foi tomada após o órgão concluir que recursos públicos foram utilizados para abastecer um veículo particular que não possuía vínculo formal com a frota oficial do município.

 


De acordo com o acórdão, o automóvel pertence à empresa EU E VOCE MOTEL LTDA ME e consumiu 7.421 litros de gasolina entre julho de 2021 e dezembro de 2022, totalizando R$ 49.610,01 pagos com recursos municipais.

 


Durante a análise do processo, a administração municipal alegou que o veículo havia sido subcontratado por meio da empresa AOG Dias Transporte e Locação Ltda., responsável pelo contrato de locação de veículos com a prefeitura.

 


O TCM, no entanto, rejeitou a justificativa. Segundo o órgão, o Contrato nº 164/2022 proibia expressamente a subcontratação, prevendo, na cláusula décima primeira, que a transferência total ou parcial das obrigações contratuais constitui motivo para rescisão do ajuste.

 


Para o tribunal, a utilização do veículo descumpriu as regras estabelecidas no contrato e a legislação aplicável às licitações e aos contratos administrativos.

 


A denúncia também apontava que o proprietário do veículo teria recebido parcelas do Auxílio Emergencial, apesar de ser titular de quatro empresas. Esse trecho da representação, porém, não foi analisado pelo TCM. A relatora entendeu que o tema envolve recursos federais e não possui relação direta com o contrato de locação examinado pelo tribunal.

 


Ao final do julgamento, o colegiado decidiu pela procedência parcial da denúncia e aplicou a penalidade de advertência ao prefeito em razão da subcontratação vedada pelo contrato. O acórdão não determinou o ressarcimento dos valores aos cofres públicos nem o encaminhamento do caso ao Ministério Público da Bahia.

 

 

 

Por Bahia Notícias

 

 

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