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Aprovada medida que transforma ANPD em agência reguladora com autonomia para fiscalizar os dados dos brasileiros

Aprovada medida que transforma ANPD em agência reguladora com autonomia para fiscalizar os dados dos brasileiros

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

 

 

 

Apesar da resistência da oposição e de tentativas de adiar a discussão, o governo conseguiu aprovar na Câmara dos Deputados, na noite desta segunda-feira (9), a medida provisória 1317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD). O texto final foi aprovado com 271 votos a favor e 127 contrários, e segue agora para o Senado.

 

 

 

De acordo com o texto da medida, a nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira e patrimônio próprio. A MP aprovada também cria um órgão de auditoria na estrutura da atual autoridade, agora transferida para a agência. 

 

 

 

A bancada governista defendeu que a medida seria importante para fortalecer uma estrutura de estado voltada a aplicar as normas criadas pelo ECA Digital. A lei foi aprovada e sancionada em setembro do ano passado para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais e o governo federal indicou a ANPD para assumir suas competências.

 

 

 

A nova agência será responsável por aplicar sanções às plataformas sociais, entre elas, advertências e multas que podem chegar a R$ 50 milhões. A suspensão ou proibição das redes deverá ser feita pelo Judiciário.

 

 

 

O texto da MP, relatada na comissão mista pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirma que a nova ANPD será “dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira” e cria cargos com atribuições voltadas à regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção dos dados pessoais, além de implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas.

 

 

 

São 797 cargos vagos transformados em 200 cargos vagos de especialista. Com sobras orçamentárias dessa transformação, são criados 18 cargos de livre provimento: 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo.

 

 

 

A MP 1317/25 atualiza ainda a lei que criou o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD) para gerir os recursos desse fundo. O conselho faz parte do Ministério da Justiça e da Segurança Pública e hoje tem dez representantes de diversos órgãos governamentais.

 

 

 

O fundo foi criado pela Lei 7.347/85 para reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

 

 

 

Por Bahia Notícias

 

 

 

 

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