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Aprovado projeto que fixa regras para guarda compartilhada de animal de estimação em caso de separação

Aprovado projeto que fixa regras para guarda compartilhada de animal de estimação em caso de separação

Foto: Reprodução Redes Sociais

 

 

 

Com um plenário praticamente vazio, devido à sessão semipresencial e o feriado da Semana Santa, os senadores aprovaram de forma simbólica, na sessão desta terça-feira (31), projeto que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação ou divórcio. Como já havia sido aprovado também na Câmara, o projeto segue agora para a sanção presidencial.

 

 

 

O texto do projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê que na dissolução do casamento ou da união estável, se não houver acordo quanto à custódia de animal de propriedade em comum, o juiz determinará o compartilhamento da convivência e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.

 

 

 

Pelo projeto, será considerado de propriedade comum o animal de estimação que tenha passado a maior parte da vida no contexto do casamento ou em uma união estável. Para decidir sobre a guarda, o juiz deve considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.

 

 

 

Conforme a proposta, não será concedida custódia compartilhada se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou a ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade do animal. 

 

 

 

Em relação às despesas com alimentação e higiene do animal, o texto da proposta prevê que elas ocorrerão por conta de quem estiver com o animal. Já despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente pelos tutores. O tutor que descumprir sem motivo e repetidas vezes os termos da custódia compartilhada poderá perder, sem direito a indenização, a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra parte.
 

 

 

 

Por Bahia Notícias

 

 

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